Sertão Hoje

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Contas de 2019 da Prefeitura de Dom Basílio são aprovadas pelo TCM

Segunda / 30.11.2020

Por Ascom / TCM-BA

O julgamento foi realizado na última quinta-feira, dia 26, por meio eletrônico. (Foto: Arquivo / Sertão Hoje)

Na sessão da última quinta-feira (26), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cássia Meira, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa de R$ 5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Os conselheiros também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 158.877,05, com recursos pessoais, referente a processos de pagamentos não apresentados para análise do TCM.

Durante o julgamento, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas e aplicação de multa equivalente de 30% dos subsídios anuais do gestor, porque no seu entender não foi cumprido o limite de 54% para despesa com pessoal. A razão é que ele e o conselheiro Fernando Vita não concordam com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal para o cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para esses conselheiros, os gastos com pessoal foram de 56,59% e 58,87%, no 2º e 3º quadrimestre, respectivamente.

O voto divergente foi vencido, pois como os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Alex Aleluia, Cláudio Ventin e o relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicam a instrução, concluíram que os percentuais foram de 52,73% e 54,12%, estando o gestor dentro do prazo para recondução das despesas ao limite imposto pela LRF. A Prefeitura de Dom Basílio apresentou uma receita arrecadada de R$ 33.917.821,39 e promoveu despesas de R$ 32.997.225,84, o que representou um superávit de R$ 920.595,55. Os recursos deixados em caixa (R$ 4.174.843,82) foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal. O prefeito, segundo o relator, atendeu a todas as obrigações constitucionais, já que aplicou 25,26% dos recursos específicos na área da educação, 18,71% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 69,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
 

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