Sertão Hoje

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Vitória da Conquista: MPF e empresa que realizava consórcios ‘morte súbita’ firmam TAC

Sábado / 24.10.2020

Por Ascom / MPF

A operação ocorria sem autorização do Banco Central e era conhecida como “consórcio morte súbita” ou “compra premiada”. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Rodaleve Comercial de Motos Ltda, de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. Ela foi condenada em primeira instância pela realização de consórcios não autorizados conhecidos como “morte súbita”. O acordo impede a formação de novas cotas de grupo clandestinas e estabelece o pagamento de dano moral coletivo. Quando homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o termo implicará na extinção do processo que tramita desde 2012.

A empresa formava grupos de 49 pessoas que, acreditando estarem filiando-se a um consórcio legítimo para adquirir uma motocicleta, inscreviam-se e pagavam mensalidades por meio de boletos bancários. A operação ocorria sem autorização do Banco Central e era conhecida como “consórcio morte súbita” ou “compra premiada”. O participante contemplado recebia a moto e se desincumbia da obrigação de quitar as parcelas seguintes, ficando a cargo dos consorciados ainda não sorteados pagar o restante. Os que desejavam deixar o esquema teriam de pagar uma multa de 50% de todo o valor já depositado, enquanto consórcios regulares cobram uma taxa de 10%. De acordo com o MPF, o risco do negócio foi transferido para os consumidores tardiamente contemplados, que chegavam a pagar o valor de duas ou até três motocicletas para receber apenas uma. Além da inexistência de autorização para a realização do consórcio, configurou-se também enriquecimento ilícito da ré.
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