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Justiça Eleitoral impugna candidaturas aos cargos de prefeito, vice e vereadores em 3 municípios baianos

Sexta / 23.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

Ao todo, a Justiça considerou inelegíveis candidaturas em Caldeirão Grande (na foto), Saúde e Pindobaçu. (Foto: Reprodução / Calila Notícias)

A Justiça Eleitoral acatou solicitações realizadas em ações de impugnação de candidaturas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu 7 pedidos de registro de candidatura.

Candidato a prefeito de Caldeirão Grande, o ex-prefeito João Gama Neto teve o registro impugnado pelo juiz Rodolfo Barros devido as contas rejeitadas nos últimos 8 anos pela Câmara de Vereadores. O Juiz Rodolfo Barros acompanhou as recomendações dos pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) referentes aos anos de 2015 e 2016.

No município de Saúde, por solicitação do MP, foi indeferida a candidatura da ex-prefeita Marilene Pereira Rocha ao cargo de vice-prefeita e de Paulo Pereira, candidato ao cargo de vereador. Marileine foi considerada inelegível por ter tido contas rejeitadas nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), por conta de irregularidades na prestação de contas referente ao Convênio nº 023/2004, firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e o Município de Saúde. Já Paulo Pereira da Silva teve seu registro indeferido por não possuir filiação partidária pelo período mínimo estabelecido na legislação.

Em Pindobaçu foram impugnadas as candidaturas dos concorrentes ao cargo de vereador de Miralva Sena, pela ausência de quitação eleitoral por omissão na prestação de contas da campanha relativa às eleições 2008; de Lindalva Cruz, pela ausência de comprovação de filiação partidária até o dia 04 de abril de 2020 no partido requerente, já que nos registros eleitorais ela encontra-se devidamente filiada a outro partido; de Agnelton Marcelo Silva, por não ter sido o candidato escolhido em convenção partidária; e de Nilson José Liberal, pela ausência de quitação eleitoral da candidata por omissão na prestação de contas da campanha relativa às eleições de 2016.

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