Sertão Hoje

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Vitória da Conquista: Justiça determina manutenção do funcionamento da NaVaranda, única unidade de semiliberdade no município

Sábado / 17.10.2020

Por George Brito / Ascom MP-BA

O requerimento foi realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Coêlho e pelo defensor público Luciano Rocha. (Foto: Reprodução / Resenha Geral)

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/BA) e determinou, nesta quinta-feira (15), que o Estado da Bahia e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) mantenham o programa de execução de medida de semiliberdade em Vitória da Conquista. Conforme a decisão liminar, deve ser mantido o funcionamento da única unidade para cumprimento de medidas socioeducativas de semiliberdade da cidade, a NaVaranda, com 20 vagas, até que seja escolhida e contratada nova entidade responsável pela administração por meio de processo licitatório próprio.

O requerimento do MP e da DPE foi realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Almeida Coêlho e pelo defensor público Luciano Trindade Rocha. No pedido, eles apontaram que o fechamento da NaVaranda, em funcionamento desde 2008, estaria prestes a acontecer e prejudicaria toda a estrutura de semiliberdade da Fundac, atualmente com um total de 90 vagas, distribuídas em 5 unidades para atender todo o estado. A decisão foi proferida pelo juiz Juvino Henrique Souza Brito, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O promotor e defensor pontuaram que estaria próximo de encerrar, em 5 meses, o convênio para execução do serviço de semiliberdade na cidade e a Fundação de Assistência e Desenvolvimento Humano para Crianças, Adolescentes e seus Familiares de Vitória da Conquista (Famec), instituição responsável por administrar a unidade, já havia notificado a Fundac que desejava romper com o termo de colaboração que prevê contratualmente a gestão. Marcos Coêlho e Luciano Rocha destacaram que cabe à Fundac garantir a continuidade do programa de semiliberdade, providenciando “novo programa executor que substitua a Famec de forma imediata, de modo a não prejudicar o regime de semiliberdade no município e os adolescentes incluídos atualmente no programa”. Segundo os autores da ação, caso viesse "a se concretizar a desestruturação do programa de semiliberdade local, remanesceriam vagas para tal medida em apenas quatro localidades na Bahia, distando a mais próxima mais de 200 km.

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