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MPF pede reparação de quase R$ 450 mil e perda do cargo de prefeito de município da Chapada Diamantina devido à fraude em licitação para transporte escolar

Quarta / 14.10.2020

Por Ascom / MPF

Além da reparação ao erário, em R$ 450 mil, o MPF pede a decretação da perda do cargo público do prefeito. Na foto, o prefeito José Ricardo Rodrigues Barbosa. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) denúncia contra o prefeito de Lapão, José Ricardo Rodrigues Barbosa (PSD), e em desfavor de empresário e 3 agentes públicos envolvidos na contratação irregular de empresa de transporte de alunos da rede pública municipal. Segundo as investigações, o dano aos cofres públicos de R$ 447.608,01. Além da reparação ao erário, o MPF pede a decretação da perda do cargo público do prefeito. Se condenados, eles poderão pegar pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa.

• Confira aqui a íntegra da denúncia;

A fraude teria sido praticada em 2016 ainda na primeira gestão de José Ricardo, atualmente em seu segundo mandato como prefeito de Lapão. Na instrução das apurações, foram apontadas uma sequência de falhas e inconsistências no processo licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar, que aponta o direcionamento do certame para a vencedora Saturnino Transportes, de propriedade de Carlos Vilela da Silva, também ora denunciado. Teriam concorrido para a prática, Kaline Castro Campos Neves Morais, ex-secretária de educação do município, Ivanilson Carvalho Rocha, ex-gerente de licitações e contratos, e João Mendonça Leão Filho, ex-gerente de transporte. Os fatos ilícitos foram elucidados a partir de parecer técnico elaborado pela Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o MPF, os denunciados praticaram, de comum acordo, em várias etapas do certame, atos que restringiram o seu caráter competitivo, impedindo a contratação de concorrente com proposta mais vantajosa. Além disso, deixaram de fiscalizar efetivamente a execução do contrato. Entre as irregularidades do edital, constavam cláusulas que restringiam a participação de licitantes, como a exigência de vistoria prévia para classificação da proposta de preços, o que oneraria participantes, pois teriam de deslocar veículos por até mais de 300 Km. A exigência é considerada, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como cláusula restritiva da competitividade e da lisura do certame, indicando assim intenção de favorecimento a uma determinada empresa, no caso, a Saturnino Transportes.

Outro vício encontrado foi na estimativa de preços da licitação, cotados com somente duas empresas, uma delas a própria vencedora do certame, superestimado em um dano aproximado de R$ 447.608,01, em razão da ausência de disputa idônea. Já quanto à execução do serviço, evidencia-se descontrole e falta de fiscalização adequada, como por exemplo, não restou demonstrado que a frota de veículos da empresa vencedora atendia às exigências contratadas.

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