Sertão Hoje

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Lei que flexibiliza ano letivo durante pandemia é sancionada

Segunda / 24.08.2020

Por Daniel Marques, Flávio Macedo e Luciana Bueno / Brasil 61

O texto autoriza que as instituições de ensino não cumpram, em 2020, o mínimo de 200 dias letivos previstos. (Foto: Divulgação)

A partir desta semana já é lei a flexibilização do ano letivo em escolas e faculdades. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, autoriza que as instituições de ensino não cumpram, em 2020, o mínimo de 200 dias letivos previstos. Apesar disso, é obrigatório que a carga horária de cada curso seja mantida. Para escolas do ensino fundamental, por exemplo, as 800 horas precisarão ser cumpridas. A regra não se aplica a educação infantil, a mesma não necessita preencher os 200 dias obrigatórios, assim como às 800 horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Como muitas aulas foram perdidas devido à pandemia, para viabilizar o cumprimento das horas, a lei prevê que as atividades não presenciais vão contar para a carga horária. Outra possibilidade é de que o conteúdo deste ano seja redistribuído para o ano que vem. Para Luiz Miguel Martins Garcia, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), na prática, as mudanças vão precisar ser mais abrangentes: a pandemia vai obrigar escolas a reformular a grade curricular dos próximos dois anos.

Com as redes públicas de ensino se preparando para o retorno em várias regiões do Brasil, especialistas em saúde alertam que alguns cuidados são imprescindíveis. O médico Ricardo Cabral Santiago, é CEO do Eu Saúde Educação, uma empresa que presta consultoria de saúde as escolas preocupadas com a retomada. Ele explica que, além de aumentar a frequência da limpeza, vão precisar fazer alterações de logística. “Dentro do projeto Eu Saúde, sugerimos adequações, como horários de entrada e saída, criando células para que essas crianças se comuniquem menos. Sugerimos criar até do fluxo no corredor, escolhendo quais turmas que devem entrar primeiro, por conta do rastro viral”, orienta.

A lei publicada também define que cursos universitários da área de saúde vão poder antecipar a formatura, desde que o mínimo de 75% da carga horária do internato ou dos estágios obrigatórios seja cumprida. A ideia é que os profissionais possam atuar no combate ao novo coronavírus.

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