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MP-BA pede que policiais de Barra da Estiva, Iramaia e Ibicoara intensifiquem fiscalização para coibir menores de idade no trânsito

Sexta / 31.07.2020

Por Redação Sertão Hoje

“Quem entrega a direção de veículo a uma pessoa não habilitada comete crime previsto no artigo 310 do CTB”, destacou a promotora de Justiça. (Foto: Reprodução / Internet)

O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou aos comandos da Polícia Militar dos municípios de Barra da Estiva, Iramaia e Ibicoara que intensifiquem a fiscalização no trânsito das cidades e, ao abordarem adolescentes dirigindo veículos automotores como carros, motos, motonetas e ciclomotores, solicitem os documentos dos motoristas que comprovem sua habilitação para dirigir. “O veículo só poderá ser liberado após a apresentação do proprietário portando documentos que comprovem tal condição e que possua Carteira Nacional de Habilitação [CNH] válida”, destacou a promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, autora da recomendação.

Além disso, o MP expediu recomendações aos pais e responsáveis de crianças e adolescentes para que não permitam que seus filhos menores de 18 anos dirijam carros em vias públicas, sob pena de serem instaurados procedimentos em desfavor deles e serem responsabilizados criminalmente; e aos delegados de Polícia Civil para que adotem todas as medidas pertinentes a esses casos, procedendo à instauração do procedimento investigatório pela prática das infrações penais previstas no Código Nacional de Trânsito. “Quem entrega a direção de veículo a uma pessoa não habilitada comete crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro [CTB]”, destacou a promotora de Justiça.

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