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Itaberaba: após 14 idosos contraírem o Coronavírus em abrigo, MP-BA instaura procedimento para fiscalizar medidas de acompanhamento no município

Quarta / 03.06.2020

Por Redação Sertão Hoje

As Associações Lar dos Velhos, Maria Milza e o Movimento Comunitário Nossa Senhora das Graças são os abrigos que cuidam de idosos no município. (Foto: TV Subaé)

Após 14 idosos, moradores do Lar dos Velhos, em Itaberaba, município da região da Chapada Diamantina, terem testado positivo para Covid-19 (confira aqui), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e medidas adotadas por três instituições de Longa Permanência para Idosos  no município: a Associação Lar dos Velhos, a Associação Maria Milza e o Movimento Comunitário Nossa Senhora das Graças. O procedimento administrativo inclui também a Secretaria Municipal de Saúde de Itaberaba para que atue na prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus nas instituições.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaberaba, com atribuição na Defesa do Direito do Idoso, Marisa Marinho de Oliveira, requereu a adoção de diversas medidas, considerando o protocolo de tratamento do novo coronavírus expedido pelo Ministério da Saúde. O referido protocolo destaca que a população idosa é a mais vulnerável aos efeitos do surto da doença e, por isso, a mais suscetível aos resultados extremamente negativos da pandemia.

RECOMENDAÇÕES DO MP-BA:

• Restrição às visitas dos familiares dos idosos apenas a situações emergenciais e que justifiquem o contato físico deles com pessoas de fora das instituições;

• Manutenção de informar diariamente aos familiares e responsáveis pelos idosos abrigados acerca de suas condições de saúde;

• Proporcionar contato por telefonemas e videochamadas entre os idosos e seus familiares;

• Fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários aos funcionários e gestores que lidarão com idosos acolhidos nas instituições.

• Retirada do residente que apresente qualquer sintoma da Covid-19 do convívio comunitário, no prazo de 48 horas;

• Realização de testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19 em todos os idosos que vivem nos abrigos, além da disponibilização de termômetros digitais infravermelhos certificados pelo Inmetro.

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