Sertão Hoje

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Câmara dos Deputados aprova projeto que adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas por até 3 meses

Sexta / 03.04.2020

Por Daniel Marques / AGR+

Agora, os patrões podem postergar o repasse obrigatório para a Previdência Social, incluído na Contribuição Patronal Previdenciária. (Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou a PL 985/20 que permite o adiamento do pagamento da contribuição previdenciária das empresas por até três meses. O projeto faz parte do pacote de medidas voltadas ao enfrentamento das consequências econômicas causadas pelo novo coronavírus. Com isso, os patrões podem postergar o repasse obrigatório de cada funcionário para a Previdência Social, incluído na Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).  Atualmente, esses recursos que custeiam as aposentadorias são transferidos pelo empregador todo mês.

O PL 985/20 estabelece que o prazo desses pagamentos seja esticado por 60 dias, caso a empresa queira, e prorrogados por mais 30 pelo governo federal. Após três meses, o empresário pode pagar o valor adiado sem juros e multas até o décimo dia útil do terceiro mês seguinte à data em que a lei for publicada. Outra opção é o pagamento em 12 parcelas, com o valor reajustado pela taxa básica de juros (Selic). Para aderir ao modelo, o empresário precisa se comprometer a manter o número de funcionários empregados que tinha em fevereiro, durante todo o período em que o benefício estiver ativo. “A gente vai conseguir atender a todos, inclusive o pagamento do imposto patronal, que é assustador para quem quer manter seus empregados. Então, quem não está demitindo vai ter essa forcinha. Estamos fazendo de tudo para que o Brasil volte a funcionar a todo vapor”, comenta o relator do projeto, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

O texto aprovado na Câmara cria o Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), que isenta por dois meses o pagamento de outras obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho. A proposta aprovada na forma de substitutivo exclui a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas. Além disso, a redação original do substitutivo previa três meses diretos. A pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
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Agora, os patrões podem postergar o repasse obrigatório para a Previdência Social, incluído na Contribuição Patronal Previdenciária. (Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

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