Sertão Hoje

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Ex-prefeita e atual prefeito de Jequié são denunciados ao MP-BA

Segunda / 24.02.2020

Por ASCOM/TCM-BA

Tânia de Brito (a esquerda) e Luiz Sérgio (a direita) vão responder por irregularidades na contratação de empresas para o serviço de transporte escolar, nos anos de 2016 e 2017.

Na sessão da última quarta-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jequié, Tânia de Britto, e o atual prefeito, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, pelas irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviço de transporte escolar, nos anos de 2016 e 2017. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para que seja apurada a prática de atos de improbidade administrativa pelos gestores. Os conselheiros do TCM, diante das irregularidades comprovadas na denúncia, também aprovaram multa de R$ 15 mil à ex-prefeita e de R$ 20 mil ao atual.

O processo analisou a legalidade de três dispensas de licitação para a contratação de empresas especializadas em transporte escolar no município. A primeira, no valor de R$ 3.991.106,40, foi realizada em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de Britto, enquanto as outras duas, de R$ 2.284.422,60 e de R$ 3.836.572,74, ocorreram em 2017, sob a gestão de Luiz Suzarte.

Em relação à ex-prefeita, a relatoria considerou que a realização da dispensa de licitação, ainda que necessária para evitar a interrupção dos serviços de transporte escolar, não afasta a responsabilidade por parte da gestora em ter provocado atrasos na consecução de um procedimento licitatório comum para a contratação de nova prestadora de serviços. Quanto à responsabilidade do atual prefeito, o conselheiro substituto Antônio Emanuel considerou que inexistiram, no primeiro processo de dispensa, fatos “novos ou imprevisíveis” que pudesse justificar esta forma de contratação. Segundo o relator, a falha foi provocada pela administração pública de Jequié, “que teve exatos 5 meses para proceder a consecução de novo processo licitatório a fim de realizar nova contratação”. A segunda dispensa, que decorreu de problemas ocorridos no curso do Pregão Presencial nº 053/2017, também foi considerada irregular pelos conselheiros do TCM. Para a relatoria, as justificativas apresentadas não demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que promoveram a desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão Presencial nº 053/2017, o que reforça o entendimento de que a realização da dispensa, apesar de ter sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de outra licitação, não afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da coisa pública. Cabe recurso da decisão.

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