TCM aprova contas de 2016 da Prefeitura de Palmas de Monte Alto
Quarta / 12.02.2020
Por Ascom/TCM-BA
Na sessão desta terça-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas de 2016.
O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, excluiu a multa de R$ 43.200,00, que havia sido imputada pelo descumprimento do limite de despesa com pessoal, e manteve a multa de R$ 4 mil reais, em razão das irregularidades remanescentes e demais determinações. No recurso, o ex-gestor solicitou a exclusão dos gastos com pessoal relacionados às despesas indenizatórias, de R$ 398.892,21, e de parcela relativa a insumos nos processos de terceirização de mão de obra, no total de R$ 321.149,32. Assim, o montante de pagamentos a pessoal ficou em R$ 21.368.677,88, representando o percentual de 53,62% da Receita Corrente Líquida. Portanto, cumprindo o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.