Prefeitura e Câmara de Ibicoara têm contas aprovadas pelo TCM
Quinta / 21.11.2019
Por Redação Sertão Hoje
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (20), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, referentes ao ano de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$ 6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, que apontou algumas ressalvas, entre elas, atraso na publicação dos decretos de abertura de crédito suplementar, omissão na cobrança da dívida ativa, falhas na elaboração de demonstrativos contábeis e descumprimento de determinação do TCM quanto a não restituição de R$ 2.600.377,76 à conta do Fundeb. Também foi registrada a não apresentação para análise mensal de um processo licitatório com valor estimado de R$ 875.830,18 e a contratação direta de serviços artísticos, por inexigibilidade de licitação, no total estimado de R$ 468.347,00, sem comprovação dos requisitos legais.
O município de Ibicoara arrecadou R$ 55.386.568,83 e realizou despesas de R$ 51.819.730,93, demonstrando um superavit de R$ 3.566.837,90. A despesa total com pessoal alcançou R$ 25.416.718,83, correspondendo a 45,89% da receita corrente líquida, obedecendo o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 25,52% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 24,34% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$ 9.738.995,18 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 61,63%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.