Aposentados do legislativo e judiciário baiano são convocados a fazer recadastramento
Quinta / 03.10.2019
Por Redação Sertão Hoje
Servidores estaduais aposentados dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), além de inativos da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE), devem realizar o recadastramento da Previdência Estadual, ligada à Secretaria da Administração (SAEB). Ao todo, 796 pessoas estão sendo convocadas. O prazo segue até o final do mês de outubro.
Para realizar o procedimento é preciso apresentar, no ato do atendimento, documento de identidade oficial com foto recente (em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência atual. Também é necessário apresentar o número do PIS, para atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O recadastramento pode ser feito em unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), abrigadas em Postos e Pontos SAC da capital e interior, além do SAC Servidor. Ainda é possível agendar atendimento para as unidades do SAC Paralela, Salvador Shopping, Shopping da Bahia, Feira Centro II, Conquista II, Lauro de Freitas e SAC Servidor. O agendamento é feito na plataforma do SAC Digital, no endereço www.sacdigital.ba.gov.br ou ainda no Portal SAC.
Quem residir em local sem cobertura previdenciária, ou fora da Bahia, poderá efetuar o recadastramento enviando documentos autenticados para: Suprev - Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando na parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Aqueles que realizarem o recadastramento por correspondência ainda devem encaminhar atestado de vida, disponível no Portal do Servidor.
Servidores com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o recadastramento mediante procuração original, emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Suprev. O instrumento deve ser entregue juntamente com documento de identidade e comprovante de residência do representante legal, além de atestado médico original (emitido até trinta dias da data atual do recadastramento) comprovando a impossibilidade do deslocamento. O modelo da procuração também está disponível no Portal do Servidor. Casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor à Suprev, seja por meio da apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, pelos Correios ou ainda pelo e-mail [email protected].