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Brumado: COELBA é condenada a indenizar consumidor por corte de energia no sábado

Quinta / 05.09.2019

Por Redação Sertão Hoje

A Lei Municipal N.º 1708/2013 foi sancionada com base no Projeto de autoria do ex-vereador Welliton Lopes, que hoje atua como advogado e professor. (Foto: Arquivo/Sertão Hoje).

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) foi condenada pelo Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, titular do Juizado Especial Cível de Brumado, a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais a um cliente que teve o fornecimento da energia do seu imóvel suspenso no sábado. O valor deve ser corrigido pelo INPC desde a prolação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da data em que ocorreu o corte da energia. A ação foi movida pelo cliente com base na Lei Municipal N.º 1708/2013, que proíbe a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica, por falta de pagamento, nas vésperas e nos finais de semana (sábado e domingo), nos feriados e também em sua véspera, nos casos em que as concessionarias não disporem de plantão para religação nos finais de semanas e feriados.

Em contato com a redação do site Sertão Hoje, o ex-vereador Welliton Lopes, autor do Projeto de Lei e que hoje atua como advogado, esclareceu que o objetivo de ter apresentado tal projeto não foi o de estimular a inadimplência, mas proibir o constrangimento do consumidor. “É inadmissível que as concessionárias trabalhem nos finais de semana apenas para desligamento e nunca para restabelecimento dos serviços, deixando os consumidores sem água ou luz até o próximo dia útil, como se fosse uma traumática punição. Ora, se não pode restabelecer, também não pode suspender”, afirmou Welliton Lopes.

No caso analisado pela justiça, o consumidor teve o fornecimento de energia suspenso no sábado, dia 09 de março de 2019, por volta das 11 horas, por falta de pagamento das faturas relativas aos meses de janeiro/2019 e fevereiro/2019. Ele procurou o advogado Dr. Welliton Lopes e este ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais. No dia 08 de Agosto de 2019, o Juiz Titular do Juizado Especial Cível prolatou a sentença, reconhecendo a legalidade da Lei Municipal N.º 1708/2013 e condenando a Coelba ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.

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