Ex-prefeito de Riacho de Santana foi condenado pelo desvio de R$ 6,7mi do Fundeb em 2009 e 2010
Quarta / 04.09.2019
Por ASCOM/MPF-BA
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro; quatro servidores públicos municipais, Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior, Gercino Ribeiro Cardoso, Kleberson Barbosa Guimarães e Orlando Ferreira Filho; e a empresa GRC Transportes LTDA, por fraudes em licitações de transporte escolar. A sentença, de 30 de julho, condena o grupo pelo desvio de R$ 4.849.710,85 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2010, na gestão de Tito Castro (2009-2012).
Segundo a ação do MPF, os réus restringiram e direcionaram a concorrência do Pregão Presencial nº 005/2010, para contratação de serviço de transporte escolar, com a criação de empresa de fachada, criada logo após Castro vencer a eleição; incorreções na confecção do edital e do contrato; falta de divulgação em jornal de grande circulação; e agrupamento das 50 linhas de transporte em um único objeto, a ser licitado por menor preço global. Além disso, a adjudicação à empresa vencedora, formalizada em data diversa a da real reunião de julgamento, foi homologada pelo prefeito no mesmo dia. Nas investigações do MPF, ficou comprovado que valores do Fundeb, direcionados ao contrato, foram direcionados a uma gama de servidores e parentes do gestor municipal.
Tito Castro já havia sido condenado no início do mês de julho, dia 8, pelo desvio de R$ 1.912.188,00 do Fundeb em 2009, totalizando um prejuízo de R$ 6.761.898,85 aos cofres públicos, quando somada ao outro desvio. Pelas ilegalidades na Concorrência nº 001/2009, também para contratação de serviço de transporte escolar, foram condenados junto ao ex-prefeito os servidores públicos municipais Gercino Ribeiro Cardoso, Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro, Max Adriano Ribeiro de Castro, Sebastião José da Silva, Paulo Sérgio Zetole de Souza e Leandro Ubiratan Guimarães, além da empresa Viação Rodoviária Riachense VRRS LTDA. Todos foram condenados às penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº8.429/92), de acordo com sua participação nas ilegalidades.
Confira os processos no site do TRF-1 (portal.trf1.jus.br), Bom Jesus da Lapa, com os números 0000913-04.2016.4.01.3315 e 0001636-91.2014.4.01.3315, 1ª Vara.