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MPF aciona União para evitar extinção de cargos e funções em universidades e institutos federais na Bahia

Segunda / 19.08.2019

Por Redação Sertão Hoje

Ações semelhantes já foram movidas pelo MPF no Pará, Rio Grande do Sul e em Pernambuco, estes dois últimos já obtiveram decisão liminar favorável.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, na última quarta-feira (14), com pedido liminar à Justiça, para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019 nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano). A medida, considerada inconstitucional pelo MPF, extinguiu ao menos 655 funções gratificadas (287 na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77 no Ifbaiano), trazendo prejuízos ao seu funcionamento, segundo o MPF.

De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão Gabriel Pimenta Alves, “não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das universidades e institutos federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”. Para o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas também fere os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela Constituição. Isso porque o prejuízo para a gestão e o funcionamento das universidades é concreto, mas a redução de custos é muito pequena em relação ao orçamento destinado ao pagamento dos servidores. De acordo com as informações prestadas pela Ufba, por exemplo, o valor economizado com a extinção das funções gratificadas pelo decreto corresponde a 0,02% do orçamento anual de pessoal da instituição. No caso do Ifbaiano, a economia seria de 0,1% do orçamento de pessoal e encargos.
 

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