Prefeito de Ipupiara é condenado à perda do cargo por desvio de R$ 198 mil da educação
Quarta / 14.08.2019
Por Redação Sertão Hoje
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa o atual prefeito de Ipupiara (BA), Ascir Leite Santos, e mais João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano Ltda. A sentença foi divulgada no último dia 25 de julho. Durante o processo, foi comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005 e nº 019/2005), promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.
Os envolvidos foram condenados ao pagamento de multa civil no valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público e receber incetivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Ascir Santos, João Sodré, Maria Novais, Leila Oliveira e Aroldo Santos também tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos. O prefeito Ascir foi condenado, ainda, à perda da função pública, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época.
De acordo com o MPF, essa é a segunda condenação por improbidade administrativa de Ascir Leite Santos neste ano de 2019. O prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, utilizadas em atividades diversas da educação em 2001. Nessa sentença, Ascir foi condenado por prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública e deve cumprir as seguintes penas: ressarcimento do prejuízo ao erário e pagamento de multa civil no valor do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Ainda conforme o MPF, o prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.
Nº 0001643-20.2013.4.01.3315: Ação de improbidade com sentença do dia 25 de julho, envolvendo o prefeito Ascir Leite Santos, João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano LTDA.
Nº 0000944-86.2009.4.01.3309: Ação de improbidade com sentença do dia 22 de maio, envolvendo o prefeito Ascir Leite Santos.