Sertão Hoje

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Projeto limita dispositivo judicial que aciona patrimônio particular de sócios de empresas e sociedades limitadas

Quinta / 27.06.2019

Por Cristiano Carlo/AGR

As regras de separação patrimonial entre as sociedades empresariais e seus sócios podem ficar mais claras no país. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3243/2019 propõe limitar as hipóteses na aplicação da chamada desconsideração da personalidade jurídica. Esse instituto permite que o patrimônio particular de sócios de empresas seja atingido para o pagamento de dívidas, na hipótese de fraudes ou de abuso de direto por parte das firmas. No entanto, na avaliação de juristas ouvidos pela reportagem, a utilização do dispositivo jurídico tem se tornado comum nos tribunais não apenas nos casos previstos em lei, mas também quando as empresas não conseguem honrar suas dívidas por insuficiência de recursos.

Para o autor da proposta, deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), o projeto busca estimular a abertura de novos negócios e dar mais segurança jurídica ao proteger o empreendedor. Ele acredita que as mudanças garantem mais liberdade nas relações econômicas e criam regras claras para a Justiça diferenciar as responsabilidades da pessoa jurídica – a empresa – e da pessoa física – os sócios. “Com essa medida, a Justiça desvincula. Se você investiu mil reais em um investimento, os seus mil reais são o que você tem a perder”, explica Orleans e Bragança.

Na visão da especialista em Direito Empresarial, Ana Carolina Osório, quando a desconsideração da pessoa jurídica é aplicada sem obedecer o critério principal de coibir fraudes empresariais, a medida “se desvirtua por completo”. “A Justiça do Trabalho e as Varas de Fazenda Pública, em processos de execução fiscal, em processos envolvendo relação entra empregado e empregador, têm banalizado esse instituto. Basta que a empresa não tenha patrimônio para pagar seu credor, e esse credor pode alcançar o patrimônio do sócio”, completa a jurista.

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