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TCM determina representação ao MP-BA contra ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, além de multa de R$ 10.000,00

Sexta / 24.05.2019

Por Redação Sertão Hoje

A denúncia se dá por irregularidades em pagamentos realizados no valor de R$ 652.197,20 nos anos de 2014 e 2015. (Foto: Reprodução / Folha do Vale)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (22), julgou a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, em razão de irregularidades em pagamentos realizados à empresa Lopes Serviços Terceirizados, no valor de R$ 652.197,20. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza nos prédios das secretarias municipais e da prefeitura, nos anos de 2014 e 2015. Cabe recurso da decisão.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Fernando também foi multado em R$ 10 mil.

De acordo com o sistema SIGA do TCM, embora o prazo de vigência do contrato fosse de apenas um ano, existiram diversos pagamentos, em exercícios financeiros posteriores, sem apresentação de qualquer aditivo contratual. Esse fato, por si só, comprova a existência de irregularidade e impõe a aplicação de multa ao gestor. Além disso, o trabalho de inspeção realizado pelos técnicos do tribunal demonstrou que os processos de pagamento analisados não identificaram os funcionários que prestaram serviços e que as escolas indicadas na documentação, encontravam-se desativadas entre os anos de 2014 a 2016.

Fonte: TCM

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