Sertão Hoje

Sertão Hoje

Contas de 2017 da Prefeitura de Marcionílio de Souza são rejeitadas; prefeito é multado em R$ 43.200,00

Segunda / 10.12.2018

Por Redação Sertão Hoje

O relator imputou ao gestor uma multa de R$ 43.200,00 pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Foto: Reprodução / Serin)

Na sessão da última quinta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de 2017 da Prefeitura de Marcionílio Souza, sob a responsabilidade do prefeito Adenilton dos Santos Meira. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor uma multa de R$ 43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito, que está em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal.  Também foi aplicada uma multa de R$ 3 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, e o ressarcimento de R$ 4.462,50. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o TCM, o valor do ressarcimento é composto de R$ 2.800,00 relativos à ausência de encaminhamento de processo de pagamento e R$ 1.662,50 relativos à saída de recursos de conta bancária da prefeitura sem documento de despesa correspondente. A despesa total com pessoal correspondeu a 70,05% da receita corrente líquida do município no ano, superior ao limite de 54%. A receita arrecadada pelo município alcançou R$ 22.655.979,50 e as despesas realizadas foram de R$ 26.573.535,10, o que indica um déficit de R$ 3.917.555,60, configurando desequilíbrio das contas públicas. O relatório técnico também registrou irregularidades em processos licitatórios e em contratações diretas, além da ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.

Entre as ressalvas, também foi destacado o descumprimento de normas; inconsistências contábeis; falhas no Portal da Transparência da prefeitura; ausência de cobrança de multas e de ressarcimentos da responsabilidade de outros gestores; e ausência de recolhimento de ressarcimentos da responsabilidade do gestor.

Comentários

Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.