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Prefeitura de Botuporã tem contas rejeitadas pelo TCM; prefeito é multado em R$ 43.200,00

Quinta / 06.12.2018

Por Redação Sertão Hoje

A multa foi imposta pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Reprodução / Jornal O Eco)

Na sessão desta quarta-feira (05), as contas de 2017 da Prefeitura de Botuporã, administrada pelo prefeito Otaviano Joaquim Filho, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O prefeito foi multado em R$ 43.200,00 pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  Também foi aplicada uma multa de R$ 5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

De acordo com o TCM, a despesa total com pessoal correspondeu a 65,62% da receita do município, respeitando o limite de 54% estabelecido na LRF. O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito deixou de ordenar ou promover a execução de medidas para a redução da despesa total de pessoal, configurando uma irregularidade gravíssima. A receita arrecadada por Botuporã alcançou R$ 30.489.766,16 e as despesas realizadas foram de R$ 33.891.044,12, o que indica um déficit de R$ 3.401.277,96.

O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas também revelou ausência dos documentos considerados essenciais pelas normas do TCM. Entre as ressalvas, também foi destacada a ineficiência do Controle Interno, que não atendeu às exigências legais. Segundo o relator, a manutenção da atual situação poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,59% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 83,02% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,99% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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