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TCM aprova com ressalvas contas da prefeitura de Itaberaba

Quinta / 06.12.2018

Por Redação Sertão Hoje

Por ser o primeiro ano de gestão não foi aplicada a rejeição de contas. O relator alertou a respeito da recondução ao limite, uma vez que a permanência pode ocasionar a rejeição.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas de 2017 da Prefeitura de Itaberaba, sob a responsabilidade do prefeito Ricardo dos Anjos Mascarenhas, nesta terça-feira (04). O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$ 10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o TCM, o município apresentou receita arrecadada de R$ 131.675.117,00, e teve despesas de R$ 138.731.150,59. Tal situação financeira gerou um déficit orçamentário de R$ 7.056.033,59. Os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. A despesa total com pessoal correspondeu a 66,43% da receita corrente líquida do município, superando o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ser o primeiro ano de gestão não foi aplicada a penalidade máxima, de rejeição. O relator alertou o gestor a respeito da recondução ao limite, uma vez que a permanência de tal situação pode ocasionar a rejeição de contas.

O relatório técnico também apontou falhas no portal de transparência pública da prefeitura. O gestor foi alertado, tendo em vista que os municípios com transparência não satisfatória estarão sujeitos à ação civil pública, podendo ser agravada com a suspensão das transferências voluntárias, ação de improbidade administrativa e representação judicial da Procuradoria Regional da República contra os gestores.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, o gestor aplicou 25,38% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 21,30% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 72,26% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.

Fonte: TCM

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