Sertão Hoje

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Colunistas

Irlando Oliveira

Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Tenente Coronel. Possui especialização em Gestão da Segurança Pública, pela UNEB; Direitos Humanos, pela Faculdade Dois de Julho; e Programa de Desenvolvimento Gerencial Integrado (PDGI), na área de Gestão de Segurança Pública, pela UNEB e Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES).

A Segurança Pública e suas dificuldades

A onda crescente da criminalidade que grassa pelo país, atingindo, frontalmente, a Bahia, tem exigido um esforço ingente por parte daqueles que mourejam na seara da segurança pública, como forma de atenuar esse quadro assaz aterrador. Aliado às inúmeras operações policiais, desenvolvidas por ambas polícias - Militar e Civil -, ordinariamente, tem-se aqueloutras consideradas extraordinárias, levando-se em conta o seu caráter de sazonalidade.

Temos acompanhado, perplexamente, a ousadia com a qual os assaltantes de bancos têm atuado nas cidades, mormente naquelas de pequeno porte (abaixo de 50.000 habitantes), praticamente sitiando-as, valendo-se, obviamente, da superioridade numérica dos integrantes que compõem tais quadrilhas, como também do poderio bélico utilizado nessas ações criminosas, se permitindo, em quase todas elas, a efetuarem disparos à saciedade, causando terror nas cidades e intimidando a força policial local que, na maioria das vezes, se vê obrigada a recuar, estrategicamente, em razão da desvantagem beligerante.

Como é cediço, o fluxo processual penal perpassa, na maioria das vezes, pelo atendimento à ocorrência, por parte da Polícia Militar, a qual conduz a realidade fática à Polícia Judiciária (Polícia Civil), que materializará a ocorrência através do pertinente Inquérito Policial, o encaminhando posteriormente ao Ministério Público, cabendo a esse Órgão buscar identificar indícios de crime e, se positivo, oferecer a devida denúncia para efeito do julgamento junto ao Judiciário, instância última do mencionado fluxo. Acontece, porém, que, frequentemente, as ocorrências são conduzidas pela PM às delegacias, as quais não as recepcionam, principalmente nos finais de semana - período em que aumentam-se os índices de criminalidade -, em face da defasagem dos seus quadros de efetivo, o que - convenhamos - não justifica, se vendo a PM "obrigada" a fazer deslocamentos de 60, 70 ... 200 Km, a fim de efetuar o registro da ocorrência em outra delegacia, de modo a não liberar as partes envolvidas, como sói acontecer, quando o fato não é tão relevante.

Outra situação incomodativa, que tem afetado a ação da PM, consiste na ausência de um pátio do Órgão de Trânsito na maioria das cidades do interior. Isso tem impactado, negativamente, os resultados das ações policiais-militares, principalmente no que tange às blitzes, já que, tudo que diz respeito a trânsito, deve ser direcionado ao Órgão de Trânsito, como os casos de retenção, por exemplo, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqui, vale ressaltar que a PM não tem qualquer obrigação de promover tal retenção em seus aquartelamentos, e quando o faz, por um ou outro motivo, age incorretamente, ficando, inclusive, responsável pela tutela do veículo. Ou seja, age desta forma com o único propósito: o de "preservar a ordem pública", e se tentar cumprir a sua missão Constitucional.