Sertão Hoje

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João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado (ES), professor, escritor, palestrante. Autor, dentre outros livros, de: Direito e Utopia (Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre). E-mail: [email protected]

Impeachment de Dilma

O impeachment é a destituição do governante decidida pelo Parlamento, em razão da prática de crime de responsabilidade.

No sistema presidencialista não é suficiente a impopularidade do mandatário para que se justifique a derrubada.

No parlamentarismo pode ocorrer a queda, independente da prática de qualquer crime. Basta que um voto de desconfiança seja acolhido pela maioria parlamentar.

No Brasil o sistema parlamentarista foi recusado no plebiscito de 1993. Hoje só a configuração de crime de responsabilidade, praticado pela cidadã que ocupa neste momento a Presidência da República, poderá dar embasamento ao impeachment.

A Constituição enumera vários crimes de responsabilidade, dentre os quais menciona atos que atentem contra a probidade na administração. Está expresso que se trata de atos do Presidente da República. Atos de Ministros do Estado ou de outras autoridades federais não são justificadores do impeachment.

Se um Presidente da República escolhe mal seus ministros e alguns praticam atos de improbidade, cabe ação criminal contra os desonestos. Cabe também, se for o caso, derrotar nas urnas o Presidente (ou a Presidente) que escolhe mal seus assessores, ou tenha demonstrado incompetência para governar o país, seja ele (ou ela) postulante à reeleição ou subscreva outra candidatura.

Não procede, entretanto, o caminho do impeachment como forma de protesto.

O impeachment de Dilma é inconstitucional.