Sertão Hoje

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TRE-BA volta atrás e passa a permitir, com restrições, carreatas de campanha na Bahia

Quarta / 11.11.2020

Por Redação Sertão Hoje

Presidente do TRE-BA, desembargador Jutahy Jr., ao anunciar a proibição de carreatas e demais atos de campanha em coletiva na terça-feira, dia 10. (Foto: Divulgação / TRE-BA)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás na decisão de proibir todos os atos presenciais de campanha e decidiu autorizar a realização de carreatas com até 3 pessoas por veículo e com a participação de no máximo 60 carros. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira, dia 11, pelos juízes eleitorais, após alguns partidos políticos contestarem a Resolução Administrativa Nº 30/2020 do TRE-BA, assinada pelo presidente desembargador Jatahy Júnior – confira mais aqui. As demais proibições seguem valendo, inclusive a realização de passeatas.

Bahia inicia 2ª etapa de vacinação contra a Febre Aftosa neste domingo (1º)

Sábado / 31.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

A 1ª Etapa atingiu 93,65% de imunização do rebanho, ou seja, cerca de 10 milhões de animais em 240 mil propriedades foram imunizados. (Fotos: Divulgação / ADAB)

A Bahia recebeu o status de Zona Livre da Febre Aftosa, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), nos últimos 23 anos de forma consecutiva. Para dar continuidade aos resultados positivos, neste domingo (1º), será iniciada a 2ª etapa de vacinação contra a doença em 2020, destinada a bovinos e bubalinos de até dois anos de idade. Além de vacinar, o produtor deve declarar todo o rebanho para a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).

A 1ª Etapa da Vacinação de 2020 atingiu 93,65% de imunização do rebanho de todas as faixas etárias, ou seja, cerca de 10 milhões de animais em 240 mil propriedades foram imunizados. Para evitar aglomeração devido à Covid-19 e tornar mais rápida a declaração da vacina, o produtor pode realizar o processo via internet, no site adab.ba.gov.br e, também, nas lojas de revenda de produtos agrícolas e sindicatos rurais.

Segundo a ADAB, a meta é vacinar quase 3,3 milhões de animais na Bahia, nesta segunda etapa anual contra a Febre Aftosa. O produtor terá que declarar os animais de até 2 anos, assim como as demais faixas etárias, e realizar a atualização dos dados cadastrais. A 2ª etapa assume uma maior importância por se tratar de animais mais jovens, alguns ainda não receberam nenhuma dose de vacina e estão com o sistema imunológico em formação e mais vulneráveis à doença.

Os pecuaristas que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha e não fizerem a declaração ficarão impedidos de vender ou transportar o rebanho. Por isso, a orientação é não deixar para última hora, evitando a perda dos prazos. A ADAB ressalta aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose, que também é obrigatória.

Estado decreta férias coletivas para professores da rede estadual de ensino da Bahia a partir de terça-feira (03)

Sexta / 30.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros 3 estados, de 30 dias.

O Governo da Bahia decretou férias coletivas para os professores da rede estadual de ensino, a partir da próxima terça-feira (03). A medida foi publicada, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado (DOE). As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros três estados, de 30 dias.

De acordo com o decreto, a decisão foi tomada considerando o estado de calamidade pública em todo o território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia decorrente da Covid-19. As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março. A data de retorno ainda não está definida.

• Na terça (27), o governador Rui Costa anunciou que as instituições de ensino superior não vão ser mais obrigadas a suspender aulas;

A medida se aplica a 33.391 servidores, sendo professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que atuam no exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão no exercício da função de mediador, de intérprete de LIBRAS, de brailista, de instrutor de LIBRAS, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação Especial - AEE, de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede estadual. A exceção é para diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.

Eleições municipais fazem números da Covid-19 aumentar no interior; MP-BA já notificou 21 municípios

Sábado / 17.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

Imagens de aglomeração foram publicadas nas redes sociais da própria candidata a prefeita (Foto: Divulgação / Prefeita de Pau Brasil, Babi de Prado)

No interior baiano, vêm crescendo a quantidade de pessoas infectadas pela Covid-19 na última semana, de acordo com os boletins da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). O Ministério Público da Bahia (MP-BA) notificou pelo menos 21 municípios, nos quais houve descumprimento de regras por candidatos. Carreatas, comícios e qualquer evento de campanha devem ser limitados a 100 pessoas.

• Confira no ‘leia mais’, ao final da matéria, lista com municípios que tiveram maior aumento de casos e que foram notificados pelo MP;

Em Abaíra, município de 9 mil habitantes, localizado na Chapada Diamantina, tinha apenas 20 casos de Covid-19 confirmados até o sábado (10). Seis dias depois, ocorreu um aumento de quase 200% - 59 pessoas já tinham o diagnóstico positivo. Em setembro, houve um evento político que aglomerou eleitores. Os vereadores de oposição acionam o MP para apurar possíveis crimes na convenção do DEM.

A Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) enviou nota técnica ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pedindo o fim de qualquer evento do tipo, com exceção das carreatas que não tem pessoas acompanhando a pé. O TRE-BA informou que não tem “poder de polícia” para regular a situação, pois suas interferências estão limitadas às propagandas eleitorais. O procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão explicou que as questões relativas à eleição municipal ficam sob a atribuição da Promotoria Eleitoral com ofício nas zonas eleitorais.

• Partidos políticos de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras se comprometem a não realizar comícios e passeatas;

Ao jornal CORREIO*, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os órgãos responsáveis para receber e apurar eventuais denúncias sobre excessos ou irregularidades ocorridas na campanha eleitoral municipal são o Ministério Público Eleitoral (MPEs) e o respectivo TRE. Denúncias para o MP podem serem feitas pelo telefone 0800 642 4577, ao Núcleo Eleitoral (71) 3103-0349 ou a promotoria de justiça do seu município. O TRE-BA recebe apenas denúncias de propaganda irregular pelo aplicativo Pardal e pelo telefone (71) 3373-7000.
 

Contas de 2018 de Itapetinga são rejeitadas pelo TCM; prefeito é multado em mais de R$ 70 mil

Quinta / 15.10.2020

Por Ascom / TCM-BA

O processo foi julgado nesta quarta-feira (14) e apresentou como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal. (Foto: bahia.ba)

As contas do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, referentes ao exercício de 2018, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O processo foi julgado nesta quarta-feira (14) e apresentou como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 64.800, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito também foi multado em R$ 7 mil pelas falhas identificadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 146.657.451,09 enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 147.855.927,48, revelando déficit orçamentário de R$ 1.198.476,39. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 91.319.393,99, que corresponde a 63,52% da receita corrente líquida do município, superando em muito o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Raimundo Moreira acompanhou o voto do relator pela rejeição, mas se manifestou pela aplicação da Instrução TCM nº 03, que reduz esse percentual para 60,86% quando excluídos os gastos com os programas federais. A manifestação foi seguida pelos conselheiros José Alfredo Dias, Alex Aleluia e Cláudio Ventin. O conselheiro Fernando Vita seguiu o relator pela não aplicação da instrução.

O relatório técnico registrou, ainda, reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; reincidência na existência de déficit orçamentário; não disponibilização do acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura; omissão na cobrança de 9 multas (R$ 209.520) e 9 ressarcimentos (R$ 492.625,27) imputados a agentes políticos do município; falhas em contratos administrativos e na instrução de processos de pagamento; e apresentação de 18 processos licitatórios e de inexigibilidade e dispensa de licitação após o prazo regimental.

Unidades do IF Baiano têm desempenho superior à média nacional no Ideb 2019

Sábado / 10.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

Os resultados do Ideb 2019 foram divulgados em 15 de setembro, pelo Inep. (Foto: Divulgação / IF Baiano)

Os 7 campi do IF Baiano que apresentaram notas no relatório 2019 do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), na categoria Ensino Médio, obtiveram desempenho superior à média nacional (o Brasil passou de 3,8, em 2017, para 4,2, em 2019) e à média estadual (a Bahia obteve Ideb 3,5 em 2019). Os resultados do Ideb 2019 foram divulgados em 15 de setembro, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os resultados do Ideb 2019 para escola, município, unidade da federação, região e Brasil são calculados a partir do desempenho obtido pelos alunos que participaram do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB 2019) e das taxas de aprovação, calculadas com base nas informações prestadas ao Censo Escolar 2019. Além da divulgação das médias, a cada 2 anos são calculadas as metas estabelecidas para cada unidade de agregação (escola, município, etc) para o próximo período. Nesse ponto, todas as médias dos campi do IF Baiano (Ensino médio) estiveram acima da meta estipulada para a Bahia, que era de 4,5. E quatro campi (Guanambi, Itapetinga, Senhor do Bonfim e Teixeira de Freitas) ultrapassaram a meta para o Brasil, que era de 5.

Notas do IDEB 2019 (Ensino Médio) do IF Baiano:

• Campus Guanambi 5,8;
• Campus Itapetinga 5,5;
• Campus Santa Inês 4,8;
• Campus Senhor do Bonfim 5,4;
• Campus Serrinha 4,8;
• Campus Teixeira de Freitas 5,7;
• Campus Valença 4,6.

Outras 7 unidades do IF Baiano não apresentaram média no Ideb 2019. Segundo levantamento da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), isso se deve a razões como: ausência de estudantes concluintes de cursos técnicos integrados; número de participantes no SAEB insuficiente para que os resultados sejam divulgados; ausência de média no SAEB, porque não participou ou não atendeu os requisitos necessários para ter o desempenho calculado; ou, ainda, por solicitação de não divulgação, conforme Portaria Inep.

UPB diz que a competência de fiscalizar servidor público que recebe auxílio emergencial é da União

Quinta / 08.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

A UPB alerta que os municípios não possuem competência, nem aparato técnico para o controle do recebimento de auxílios emergenciais decorrentes da pandemia.

A Coordenação Jurídica da União dos Municípios da Bahia (UPB) emitiu um ofício sobre a preocupação dos prefeitos baianos referente ao Edital 672/2020, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que indicou responsabilidade dos gestores municipais na atuação do controle de recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal de servidores e agentes políticos. A UPB alerta que os municípios não possuem competência, nem aparato técnico para o controle do recebimento de auxílios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus, sendo o auxílio, o sistema e o controle de competência da União. Para o presidente da UPB, Eures Ribeiro, essa situação é bastante complexa e extrapola a competência dos municípios. “Nós, prefeitos, não temos como controlar o recebimento desse auxílio, estamos sendo cobrados por algo que é competência de controle do Governo Federal, que deve fazer isso por meio da Polícia Federal (PF), já que o recurso é da União”, afirmou.

• Confira aqui o Ofício da UPB encaminhado ao presidente do TCM-BA, conselheiro Plínio Carneiro Filho;

A UPB solicitou ao TCM-BA a suspensão das notificações do edital para afastar qualquer responsabilidade dos gestores municipais na informação e atuação frente à eventual irregularidade no pagamento dos auxílios emergenciais do Governo Federal.

Agências do INSS vão reabrir em Vitória da Conquista, Brumado, Livramento e outros 9 municípios do sudoeste baiano

Sexta / 02.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

As agências de Barra do Choça, Caculé, Encruzilhada, Guanambi, Itambé, Itapetinga e Planalto, ainda não têm data para retornar atendimento. (Foto: Divulgação / Internet)

Depois de mais de 6 meses fechadas por causa da pandemia da Covid-19, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Vitória da Conquista, Brumado, Anagé, Cândido Sales, Carinhanha, Condeúba, Livramento de Nossa Senhora, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Poções e Riacho de Santana, municípios da região sudoeste, vão reabrir na próxima segunda-feira (05). As agências de Barra do Choça, Caculé, Encruzilhada, Guanambi, Itambé, Itapetinga e Planalto, ainda não têm data para retornar atendimento.

O atendimento será agendado e atenderá os serviços de justificação judicial, administrativa, cumprimento de exigências e apresentação de defesa do monitoramento operacional de benefícios. Para agendar horário, é necessário acessar o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligar para o telefone 135. Nessas agências, as perícias médicas ainda não retornaram.

EMBASA promove campanha com facilidades de pagamento; confira

Sexta / 02.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

A campanha foi pensada para dar apoio aos usuários dos serviços da EMBASA que tiveram perda de renda, devido ao isolamento social necessário para conter a pandemia de Covid-19.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) está oferecendo condições facilitadas de pagamento para os usuários de seus serviços. A ação, que segue até o dia 22 de dezembro, envolve condições especiais para a quitação de débitos, prazo estendido para pagamento da entrada, anistia de juros e multas, entre outras vantagens.

A campanha foi pensada para dar apoio aos usuários dos serviços da EMBASA que tiveram perda de renda, devido ao isolamento social necessário para conter a pandemia de Covid-19. As condições especiais de pagamento podem ser simuladas na Agência Virtual Embasa (agenciavirtual.embasa.ba.gov.br), pelo atendimento WhatsApp (71 99908-9001) ou pelo teleatendimento (0800 0555 195).

Para quem preferir atendimento presencial, a EMBASA está retomando a atividade de seus postos na rede SAC em todo estado. Além das várias opções de acesso a atendimento e simulação do pagamento facilitado de contas atrasadas, os usuários dos serviços da Embasa ainda podem fazer o pagamento da conta por cartão de crédito ou cartão Elo Caixa do Auxílio Emergencial.

Para negociar a dívida, é preciso ser o responsável pela matrícula e ter em mãos RG e CPF. Caso seja preciso atualizar o cadastro para alterar a titularidade da matrícula, é necessário apresentar também um comprovante de vínculo com o imóvel (escritura, compra e venda, contrato de aluguel, carnê do IPTU, conta da Coelba, etc).

Aulas continuam suspensas até 12 de outubro na Bahia

Sábado / 26.09.2020

Por Redação Sertão Hoje

A Bahia tem 303.058 casos de Covid-19, sendo que 289.385 já são considerados curados, 7.170 encontram-se ativos e 6.503 vieram a óbito.

O decreto estadual nº 19.586, que venceria neste domingo (27), determinando a proibição das aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas, ficará em vigor até o dia 12 de outubro. O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

A Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) contabiliza 303.058 casos de Covid-19 confirmados desde o início da pandemia. Desses, 289.385 já são considerados curados, 7.170 encontram-se ativos e 6.503 vieram a óbito. Na sexta-feira (25), a Sesab registrou 1.810 novos casos (taxa de crescimento de +0,6%), 1.899 curados (+0,7%) e 48 óbitos (+0,13%).

MP-BA inspecionou casa de acolhimento de crianças em Itapetinga na quarta-feira (23)

Sexta / 25.09.2020

Por Maiama Cardoso

O promotor recomendou à unidade a elaboração de relatórios periódicos das suas ações e o posterior encaminhamento ao MP para acompanhamento das atividades desenvolvidas.

O Ministério Público estadual (MP-BA) inspecionou, na quarta-feira (23), uma unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de Itapetinga, sudoeste baiano. Durante a visita ao Lar dos Serafins, o promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira destacou que o objetivo principal da inspeção era fiscalizar a entidade e promover as devidas orientações. Ele recomendou à unidade a elaboração de relatórios periódicos das suas ações e o posterior encaminhamento ao MP para acompanhamento das atividades desenvolvidas pela equipe de trabalho.

O Lar dos Serafins acolhe atualmente 5 crianças e adolescentes e, conforme verificado pelo promotor de Justiça, possui estrutura física, de material e de pessoal compatível com as suas necessidades e condições adequadas de higiene, segurança e habitabilidade. Durante a inspeção, foi apresentado ao promotor o Programa de Apadrinhamento da Unidade.

Fonte: Cecom / MP-BA.

TCE-BA e TCM-BA enviam listas de gestores que tiveram contas rejeitadas à Justiça Eleitoral; são mais de 1.700 nomes

Sexta / 25.09.2020

Por Redação Sertão Hoje

A inclusão do nome do gestor na lista não significa que ele esteja automaticamente inelegível para as próximas eleições, pois a decisão cabe somente à Justiça Eleitoral.

Os presidentes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), conselheiro Gildásio Penedo Filho, e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, formalizaram o encaminhamento, nesta quinta-feira (24), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Fonseca Júnior, das relações dos 1.737 gestores públicos, nos âmbito estadual e municipal, que tiveram prestações de contas rejeitadas, podendo ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

• Confira aqui a lista do TCE-BA encaminha ao TRE-BA;

A lista, elaborada pelo TCE/BA, tem um total de 588 gestores com prestações de contas rejeitadas, entre os quais estão dirigentes de órgãos da administração estadual, direta e indireta, além de prefeitos e outros gestores responsáveis por convênios ou outros ajustes. A relação entregue pelo presidente do TCM incluiu 1.149 gestores municipais que foram punidos pelo Tribunal nos últimos 8 anos.

A inclusão do nome do gestor nas relações dos que tiveram prestações de contas rejeitadas não significa que ele já esteja automaticamente inelegível para as próximas eleições, pois a decisão cabe somente à Justiça Eleitoral, que julgará se as razões que levaram à rejeição das prestações de contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades.

Eleições Municipais 2020: TRE-BA dá poder de polícia a juízes eleitorais para evitar aglomerações

Quinta / 24.09.2020

Por Redação Sertão Hoje

As campanhas terão início neste domingo, dia 27.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, publicou nesta segunda-feira (21), a Resolução nº 30/2020, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de coronavírus. A norma traz orientações sobre o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação aos atos de campanha que violem as orientações sanitárias para as Eleições Municipais de 2020. As campanhas terão início neste domingo, dia 27.

A Resolução considera a Emenda Constitucional nº 107, que determina que os atos de propaganda eleitoral podem ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. A norma do TRE-BA está, ainda, em conformidade com o decreto n.º 19.964/2020, do Governo do estado, que estabelece as políticas sanitárias para a contenção da Covid-19 na Bahia.  Pela Resolução, os partidos e coligações deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento, o que pode ser adequado pela administração de cada município, de acordo com a realidade local. Ainda de acordo com a nova norma do TRE-BA, os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

Embasa disponibiliza atendimento via Whatsapp

Terça / 22.09.2020

Por Redação Sertão Hoje

O serviço está disponível 24h em toda a área de atuação da empresa, que abrange 368 municípios baianos. (Foto: Reprodução / Internet)

O atendimento da Embasa ganhou mais um canal de acesso para facilitar a vida de quem precisa de algum serviço da empresa. Pelo aplicativo WhatsApp, no número 71 99908-9001, o usuário dos serviços da Embasa pode consultar débitos, emitir segunda via de conta, pagar com cartão de crédito, comunicar vazamento de água e extravasamento de esgoto, informar falta de água, pedir revisão de conta, além de consultar solicitações feitas em outros canais de atendimento, como a Agência Virtual, o App Embasa, o 0800 0555 195 ou os pontos de atendimento presencial que voltaram a funcionar na rede SAC no interior do estado.

Para acessar o atendimento por Whatsapp, é necessário informar o número de matrícula da ligação de água/esgoto, que consta no canto superior esquerdo da conta. O serviço está disponível em toda a área de atuação da empresa, que abrange 368 municípios baianos, e está disponível 24 horas, assim como os outros canais de atendimento.

“Essa é mais uma iniciativa da Embasa para facilitar o acesso aos serviços, especialmente neste momento, em que o isolamento social necessário para enfrentar a pandemia do coronavírus exige, cada vez mais, soluções remotas de atendimento. O aplicativo WhatsApp já faz parte da rotina das pessoas e se mostrou ser um dos melhores meios para se fazer presente na prestação dos serviços”, destaca João Ricardo Souza, gerente de Relacionamento com Usuários da Embasa.

Decreto mantém suspensão de aulas eventos e aglomerações até o dia 13 de setembro na Bahia

Sábado / 29.08.2020

Por Redação Sertão Hoje

A prorrogação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em diversas cidades baianas com registros recentes (- de 14 dias) de casos da Covid-19.

Aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 50 pessoas seguem proibidos em toda a Bahia. O decreto estadual n° 19.586, que determina a proibição das atividades e venceria neste domingo (30), ficará em vigor até o dia 13 de setembro. O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

A prorrogação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em diversas cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continuam suspensas nesses municípios a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.