Entre os dias 04 a 15 de julho, os universitários notificados na terceira convocação do Partiu Estágio, Edital 001/2022, devem entrar em contato e se apresentar ao órgão público em que irão atuar futuramente. Ao todo, foram chamados 771 estudantes universitários de 79 cursos diferentes, com destaque para as áreas de Direito, Administração e Ciências Contábeis, com 37,6% dos selecionados.
A lista completa da convocação poderá ser consultada no site institucional da Secretaria da Administração (Saeb). Todas as informações necessárias para a apresentação, como prazo, local e horário, além da lista de documentos exigidos em edital, endereço e telefone do local de estágio foram enviadas para os endereços de e-mail fornecidos pelos universitários no momento de inscrição no site do Partiu Estágio.
É importante que o universitário mantenha contato com o órgão indicado para obter orientações complementares para a entrega dos documentos. Além do e-mail de convocação, enviado para o endereço informado no ato da inscrição, o Estado notifica os universitários via SMS e ligação telefônica. Os estudantes selecionados terão dez dias úteis para a apresentação, a partir do dia 04 de julho. Os convocados que por ventura não se apresentarem dentro do prazo indicado poderão perder direito à vaga.
Em caso de dúvidas, é possível manter contato com a coordenação do programa pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (71) 3115-1714. A convocação contemplou 42 municípios, beneficiando 53 órgãos públicos. Do total de selecionados, 533 são em Salvador e outros 238 estão distribuídos pelo interior do estado, recebendo bolsa-estágio, auxílio transporte e 30 dias de recesso remunerado, proporcionais. O estágio possui duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto para pessoas com deficiência, que poderão estagiar até o fim do seu curso. A carga horária é composta de 4h diárias de atividades supervisionadas, chegando a 20 horas semanais.
Entre os dias 04 a 15 de julho, os universitários notificados na terceira convocação do Partiu Estágio, Edital 001/2022, devem entrar em contato e se apresentar ao órgão público em que irão atuar futuramente. Ao todo, foram chamados 771 estudantes universitários de 79 cursos diferentes, com destaque para as áreas de Direito, Administração e Ciências Contábeis, com 37,6% dos selecionados.
A lista completa da convocação poderá ser consultada no site institucional da Secretaria da Administração (Saeb). Todas as informações necessárias para a apresentação, como prazo, local e horário, além da lista de documentos exigidos em edital, endereço e telefone do local de estágio foram enviadas para os endereços de e-mail fornecidos pelos universitários no momento de inscrição no site do Partiu Estágio.
É importante que o universitário mantenha contato com o órgão indicado para obter orientações complementares para a entrega dos documentos. Além do e-mail de convocação, enviado para o endereço informado no ato da inscrição, o Estado notifica os universitários via SMS e ligação telefônica. Os estudantes selecionados terão dez dias úteis para a apresentação, a partir do dia 04 de julho. Os convocados que por ventura não se apresentarem dentro do prazo indicado poderão perder direito à vaga.
Em caso de dúvidas, é possível manter contato com a coordenação do programa pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (71) 3115-1714. A convocação contemplou 42 municípios, beneficiando 53 órgãos públicos. Do total de selecionados, 533 são em Salvador e outros 238 estão distribuídos pelo interior do estado, recebendo bolsa-estágio, auxílio transporte e 30 dias de recesso remunerado, proporcionais. O estágio possui duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto para pessoas com deficiência, que poderão estagiar até o fim do seu curso. A carga horária é composta de 4h diárias de atividades supervisionadas, chegando a 20 horas semanais.
Governador da Bahia desde 2015, Rui Costa (PT) tem 63,7% de aprovação em sua administração pelos baianos, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, sob encomenda do Bahia Notícias, divulgado nesta terça-feira (05). O estudo também aponta que 31,3% da população baiana desaprova a gestão do petista, enquanto outros 5% não souberam ou preferiram não opinar.
A administração do chefe do Executivo estadual é considerada "boa" por 29% dos baianos, enquanto 18% dos entrevistados a definem como "ótima". Outros 27,6% responderam que o governo de Rui Costa é "regular". Avaliaram negativamente o governo Rui, 23,6% dos entrevistados pelo Paraná Pesquisas, sendo que 16,8% definiram a gestão como "péssima" e 6,8% como "ruim". Não souberam ou não opinaram, 1,8% dos questionados.
A pesquisa ouviu 1.640 pessoas, em 72 municípios baianos, entre os dias 30 de junho e 4 de julho. Ela tem margem de erro de 2,5% e intervalo de confiança de 95% e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob nº BA-07579/2022.
Entre os dias 04 a 15 de julho, os universitários notificados na terceira convocação do Partiu Estágio, Edital 001/2022, devem entrar em contato e se apresentar ao órgão público em que irão atuar futuramente. Ao todo, foram chamados 771 estudantes universitários de 79 cursos diferentes, com destaque para as áreas de Direito, Administração e Ciências Contábeis, com 37,6% dos selecionados.
A lista completa da convocação poderá ser consultada no site institucional da Secretaria da Administração (Saeb). Todas as informações necessárias para a apresentação, como prazo, local e horário, além da lista de documentos exigidos em edital, endereço e telefone do local de estágio foram enviadas para os endereços de e-mail fornecidos pelos universitários no momento de inscrição no site do Partiu Estágio.
É importante que o universitário mantenha contato com o órgão indicado para obter orientações complementares para a entrega dos documentos. Além do e-mail de convocação, enviado para o endereço informado no ato da inscrição, o Estado notifica os universitários via SMS e ligação telefônica. Os estudantes selecionados terão dez dias úteis para a apresentação, a partir do dia 04 de julho. Os convocados que por ventura não se apresentarem dentro do prazo indicado poderão perder direito à vaga.
Em caso de dúvidas, é possível manter contato com a coordenação do programa pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (71) 3115-1714. A convocação contemplou 42 municípios, beneficiando 53 órgãos públicos. Do total de selecionados, 533 são em Salvador e outros 238 estão distribuídos pelo interior do estado, recebendo bolsa-estágio, auxílio transporte e 30 dias de recesso remunerado, proporcionais. O estágio possui duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto para pessoas com deficiência, que poderão estagiar até o fim do seu curso. A carga horária é composta de 4h diárias de atividades supervisionadas, chegando a 20 horas semanais.
Entre os dias 04 a 15 de julho, os universitários notificados na terceira convocação do Partiu Estágio, Edital 001/2022, devem entrar em contato e se apresentar ao órgão público em que irão atuar futuramente. Ao todo, foram chamados 771 estudantes universitários de 79 cursos diferentes, com destaque para as áreas de Direito, Administração e Ciências Contábeis, com 37,6% dos selecionados.
A lista completa da convocação poderá ser consultada no site institucional da Secretaria da Administração (Saeb). Todas as informações necessárias para a apresentação, como prazo, local e horário, além da lista de documentos exigidos em edital, endereço e telefone do local de estágio foram enviadas para os endereços de e-mail fornecidos pelos universitários no momento de inscrição no site do Partiu Estágio.
É importante que o universitário mantenha contato com o órgão indicado para obter orientações complementares para a entrega dos documentos. Além do e-mail de convocação, enviado para o endereço informado no ato da inscrição, o Estado notifica os universitários via SMS e ligação telefônica. Os estudantes selecionados terão dez dias úteis para a apresentação, a partir do dia 04 de julho. Os convocados que por ventura não se apresentarem dentro do prazo indicado poderão perder direito à vaga.
Em caso de dúvidas, é possível manter contato com a coordenação do programa pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (71) 3115-1714. A convocação contemplou 42 municípios, beneficiando 53 órgãos públicos. Do total de selecionados, 533 são em Salvador e outros 238 estão distribuídos pelo interior do estado, recebendo bolsa-estágio, auxílio transporte e 30 dias de recesso remunerado, proporcionais. O estágio possui duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto para pessoas com deficiência, que poderão estagiar até o fim do seu curso. A carga horária é composta de 4h diárias de atividades supervisionadas, chegando a 20 horas semanais.
O Governo do Estado, por meio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), tornou público o resultado da seleção de projetos que serão apoiados para realização dos Festejos de Santo Antônio, São João e São Pedro, como parte integrante do “São João da Bahia e demais Festas Juninas 2022”, com base no Edital de Seleção Pública, publicado em 28 de maio. No total, 171 municípios foram habilitados e estão aptos à celebração de Convênios de Cooperação Técnica e Financeira para a viabilização das festas.
O valor do apoio varia de R$ 50 mil a R$ 140 mil. O edital engloba eventos a serem realizados de 01 de junho a 02 de julho de 2022. De acordo com o Bahiatursa, a seleção das cidades considerou quesitos como: inovação da oferta de atrativos e serviços turísticos no município ou território; geração de fluxo turístico; integração da economia local ou territorial com a atividade turística e preservação da identidade cultural e natural local como atrativo turístico.
Confira abaixo a lista divulgada dia 28 de maio:
Novo balanço do projeto Partiu! #Testagem mostrou que apenas 419, das mais 40 mil pessoas que realizaram exames de Covid-19 em 636 escolas da Bahia, testaram positivo, ou seja, apenas 1%. Último levantamento parcial divulgado em 23 de maio revelou 0,7% de positividade. Nesta pesquisa foram consideradas amostras de alunos e funcionários em 512 escolas municipais, 115 estaduais, 8 privadas e 1 universidade de 362 municípios, de 1º de março a 9 de junho. Do total de 40.122 testes rápidos TR-Ag realizados, 38.875 foram descartados.
Dos casos suspeitos, 828 foram descartados por teste laboratorial RT-PCR, 408 confirmados por teste rápido e 11 confirmados via exame RT-PCR. O Partiu! #Testagem foi instituído com o objetivo de identificar, monitorar e isolar casos da Covid-19 na comunidade escolar. A iniciativa é uma parceria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com os municípios. A testagem está sendo realizada em funcionários e estudantes da rede pública municipal e estadual, desde que estejam assintomáticos e participando das atividades presenciais.
No último dia 17/03, o Governo Federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.ÂÂÂ A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo, e em seguida as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, a partir dessa data o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. O prazo final vale para todos.
A CAIXA vai creditar o valor automaticamente em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias, PIX, pagamentos em maquininhas com QR Code, transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Calendário do novo saque do FGTS
• Nascidos em Janeiro: 20/04 (quarta-feira);
• Nascidos em Fevereiro: 30/04 (sábado);
• Nascidos em Março: 04/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Abril: 11/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Maio: 14/05 (sábado);
• Nascidos em Junho: 18/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Julho: 21/05 (sábado);
• Nascidos em Agosto: 25/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Setembro: 28/05 (sábado);
• Nascidos em Outubro: 01/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Novembro: 08/06 (quarta-feira); • Nascidos em Dezembro: 15/06 (quarta-feira).
.
Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.
No último dia 17/03, o Governo Federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.ÂÂÂ A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo, e em seguida as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, a partir dessa data o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. O prazo final vale para todos.
A CAIXA vai creditar o valor automaticamente em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias, PIX, pagamentos em maquininhas com QR Code, transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Calendário do novo saque do FGTS
• Nascidos em Janeiro: 20/04 (quarta-feira);
• Nascidos em Fevereiro: 30/04 (sábado);
• Nascidos em Março: 04/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Abril: 11/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Maio: 14/05 (sábado);
• Nascidos em Junho: 18/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Julho: 21/05 (sábado);
• Nascidos em Agosto: 25/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Setembro: 28/05 (sábado);
• Nascidos em Outubro: 01/06 (quarta-feira); • Nascidos em Novembro: 08/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Dezembro: 15/06 (quarta-feira).
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Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.
No último dia 17/03, o Governo Federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.ÂÂÂ A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo, e em seguida as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, a partir dessa data o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. O prazo final vale para todos.
A CAIXA vai creditar o valor automaticamente em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias, PIX, pagamentos em maquininhas com QR Code, transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Calendário do novo saque do FGTS
• Nascidos em Janeiro: 20/04 (quarta-feira);
• Nascidos em Fevereiro: 30/04 (sábado);
• Nascidos em Março: 04/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Abril: 11/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Maio: 14/05 (sábado);
• Nascidos em Junho: 18/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Julho: 21/05 (sábado);
• Nascidos em Agosto: 25/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Setembro: 28/05 (sábado); • Nascidos em Outubro: 01/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Novembro: 08/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Dezembro: 15/06 (quarta-feira).
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Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.
No último dia 17/03, o Governo Federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.ÂÂÂ A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo, e em seguida as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, a partir dessa data o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. O prazo final vale para todos.
A CAIXA vai creditar o valor automaticamente em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias, PIX, pagamentos em maquininhas com QR Code, transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Calendário do novo saque do FGTS
• Nascidos em Janeiro: 20/04 (quarta-feira);
• Nascidos em Fevereiro: 30/04 (sábado);
• Nascidos em Março: 04/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Abril: 11/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Maio: 14/05 (sábado);
• Nascidos em Junho: 18/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Julho: 21/05 (sábado);
• Nascidos em Agosto: 25/05 (quarta-feira); • Nascidos em Setembro: 28/05 (sábado);
• Nascidos em Outubro: 01/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Novembro: 08/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Dezembro: 15/06 (quarta-feira).
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Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.
No último dia 17/03, o Governo Federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.ÂÂÂ A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo, e em seguida as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, a partir dessa data o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. O prazo final vale para todos.
A CAIXA vai creditar o valor automaticamente em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias, PIX, pagamentos em maquininhas com QR Code, transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Calendário do novo saque do FGTS
• Nascidos em Janeiro: 20/04 (quarta-feira);
• Nascidos em Fevereiro: 30/04 (sábado);
• Nascidos em Março: 04/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Abril: 11/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Maio: 14/05 (sábado);
• Nascidos em Junho: 18/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Julho: 21/05 (sábado); • Nascidos em Agosto: 25/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Setembro: 28/05 (sábado);
• Nascidos em Outubro: 01/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Novembro: 08/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Dezembro: 15/06 (quarta-feira).
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Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.
No último dia 17/03, o Governo Federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.ÂÂÂ A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo, e em seguida as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, a partir dessa data o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. O prazo final vale para todos.
A CAIXA vai creditar o valor automaticamente em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias, PIX, pagamentos em maquininhas com QR Code, transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Calendário do novo saque do FGTS
• Nascidos em Janeiro: 20/04 (quarta-feira);
• Nascidos em Fevereiro: 30/04 (sábado);
• Nascidos em Março: 04/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Abril: 11/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Maio: 14/05 (sábado);
• Nascidos em Junho: 18/05 (quarta-feira); • Nascidos em Julho: 21/05 (sábado);
• Nascidos em Agosto: 25/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Setembro: 28/05 (sábado);
• Nascidos em Outubro: 01/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Novembro: 08/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Dezembro: 15/06 (quarta-feira).
.
Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.
No último dia 17/03, o Governo Federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.ÂÂÂÂ A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo, e em seguida as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, a partir dessa data o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. O prazo final vale para todos.
A CAIXA vai creditar o valor automaticamente em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias, PIX, pagamentos em maquininhas com QR Code, transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Calendário do novo saque do FGTS
• Nascidos em Janeiro: 20/04 (quarta-feira);
• Nascidos em Fevereiro: 30/04 (sábado);
• Nascidos em Março: 04/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Abril: 11/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Maio: 14/05 (sábado); • Nascidos em Junho: 18/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Julho: 21/05 (sábado);
• Nascidos em Agosto: 25/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Setembro: 28/05 (sábado);
• Nascidos em Outubro: 01/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Novembro: 08/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Dezembro: 15/06 (quarta-feira).
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Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.
No último dia 17/03, o Governo Federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.ÂÂÂ A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo, e em seguida as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, a partir dessa data o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. O prazo final vale para todos.
A CAIXA vai creditar o valor automaticamente em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador. A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias, PIX, pagamentos em maquininhas com QR Code, transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Calendário do novo saque do FGTS
• Nascidos em Janeiro: 20/04 (quarta-feira);
• Nascidos em Fevereiro: 30/04 (sábado);
• Nascidos em Março: 04/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Abril: 11/05 (quarta-feira); • Nascidos em Maio: 14/05 (sábado);
• Nascidos em Junho: 18/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Julho: 21/05 (sábado);
• Nascidos em Agosto: 25/05 (quarta-feira);
• Nascidos em Setembro: 28/05 (sábado);
• Nascidos em Outubro: 01/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Novembro: 08/06 (quarta-feira);
• Nascidos em Dezembro: 15/06 (quarta-feira).
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Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.