As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 no último dia 30 de outubro e nem justificaram a ausência têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativoÂÂ e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformasÂÂ Google Play (Android) e App Store (iOS). Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. No sistema, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. A pessoa será informada da decisão. Acolhida a justificativa, ocorrerá o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para ser orientada.
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) abre inscrições, de 14 de novembro a 4 de dezembro, para os processos seletivos dirigidos a professores da Educação Básica, Profissional e Indígena e mediadores do Ensino Médio com Intermediação Tecnológica (EMITEC). Os contratos de trabalho serão sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), pelo prazo de 36 meses, podendo ser renovado por igual período, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais. As inscrições poderão ser realizadas de forma on-line, no endereço www.ibfc.org.br.
Ao todo, são 1.800 vagas para professores, sendo 1.119 para a Educação Básica, 626 para a Educação Profissional e 55 para a Educação Indígena. As provas objetivas acontecem para a Educação Básica e Profissional nos municípios de Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Eunápolis, Feira de Santana, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista. E para a Educação Indígena, nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Ribeira do Pombal, Eunápolis, Itabuna, Paulo Afonso e Teixeira de Freitas.
Para os mediadores do EMITEC estão sendo ofertadas 315 vagas. A prova objetiva será realizada nas cidades de Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Eunápolis, Feira de Santana, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
De acordo com os cronogramas, os candidatos têm até 16 de novembro para solicitar a isenção do valor de inscrição. A divulgação dos locais de provas acontece no dia 16 de janeiro de 2023, no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). E as provas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2023. A divulgação dos resultados finais está prevista para 17 de fevereiro de 2023.
O Estado da Bahia publicou o Edital Saeb Nº 05/2022, com abertura de inscrições do concurso público para 2 mil vagas de soldado da Polícia Militar e outras 500 para soldado do Corpo de Bombeiros. As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame, no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano.
Para concorrer as vagas, os interessados têm que possuir 2º grau completo ou formação técnico profissionalizante (nível médio) em uma instituição reconhecida pela Ministério da Educação, além de outros pré-requisitos descritos no Edital do certame. Os interessados devem ainda ler o Edital 05/2022 para conhecer as informações do certame na íntegra. O concurso público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros será em duas etapas relacionadas (provas objetivas e discursivas).
O concurso possui vagas para soldado da PM em Salvador e Região Metropolitana, além de em outros oito municípios do interior (Feira de Santana, Alagoinhas, Itaberaba, Ilhéus, Juazeiro, Vitória da Conquista, Texeira de Freitas, Barreiras). As vagas para o Corpo de Bombeiros estão disponíveis na capital, RMS e nove cidades (Itabuna, Porto Seguro, Itaberaba, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Teixeira de Freitas, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa.
Dentre o total de vagas, 30% serão reservadas aos candidatos negros (preto/pardo) que façam a autodeclaração no momento da inscrição. A taxa de inscrição possui o valor de R$ 90. As provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2023, em sete cidades da Bahia. Os candidatos receberão o cartão informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo ao local, data e horário para realização das provas. Caso o candidato não receba o cartão informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas. Podem entrar em contato para o telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.
Para acessar os locais de prova é recomendado uso de máscara e obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado da data da homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período.
Diante do feriado prolongado que acontecerá de 11 a 15 de novembro, em que as pessoas aproveitam para viajar, descansar ou outras atividades de lazer, a Hemoba convida os voluntários à doação de sangue para manter o estoque considerado seguro e atender as demandas dos hospitais do SUS e conveniados. As unidades de coleta da Fundação irão atender no horário habitual durante o período.
No dia 15, funcionará apenas o Hemocentro Coordenador (Salvador), das 7h30 às 12h30. O feriadão se refere ao Dia do Servidor (28/10), que foi transferido para sexta-feira (11), e o Dia da Proclamação da República na próxima terça-feira (15). No momento, o estoque está crítico para os tipos sanguíneos O+, O-, B+ e B-.
Na Bahia, são 27 unidades fixas de coletas da Hemoba, sendo 06 na capital e 21 no interior. Em Salvador, há o Hemocentro Coordenador (Av. Vasco da Gama), que funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e aos sábados, das 7h às 12h30. Nos shoppings Salvador e Salvador Norte, o atendimento ocorre de segunda-feira a sábado, das 9h às 18h; nos hospitais do Subúrbio e Ana Nery, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30. Já no Hospital Irmã Dulce, a coleta funciona de segunda a sexta-feira, das 7h10 às 11h30 e das 13h às 16h. Para conferir o horário de atendimento no interior do estado, acesse o site hemoba.ba.gov.br
Critérios para doação de sangue - Para doar é preciso ter entre 16 e 69 anos, sendo que os menores de 18 anos devem estar acompanhados por um responsável legal, é necessário também apresentar um documento original com foto, estar com o peso acima de 50 kg, bem de saúde, descansado e alimentado, ter evitado alimentos gordurosos algumas horas antes da doação, não fumar por pelo menos duas horas e não ingerir bebida alcoólica 12 horas antes.
Cadastro de medula óssea - O cadastro de medula óssea pode ser feito em todos os postos de coleta da Hemoba, na capital e no interior, com a coleta de uma amostra de 5ml de sangue. Para se tornar um doador, é necessário ter entre 18 e 35 anos de idade, estar em bom estado geral de saúde, não possuir doença infecciosa ou incapacitante e não apresentar doença neoplásica (câncer), hematológica (do sangue) ou do sistema imunológico. Os dados pessoais e os resultados dos testes serão armazenados no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Com o tema ‘O amor não tem tamanho’, o Ministério Público estadual (MP-BA), em parceria com o Tribunal de Justiça (TJ-BA) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA), lançou na tarde desta segunda-feira, dia 7, uma campanha para estimular a adoção de adolescentes e crianças com mais de seis anos de idade. “Estamos unidos para aumentar o número de famílias que escolham adotar crianças e adolescentes a partir de seis anos de idade. A campanha pretende estimular adoções de todas as crianças que anseiam por famílias aptas para dar o seu amor e as receba de braços abertos, porque o amor não tem tamanho. Essa campanha é muito importante para todo o Sistema de Justiça”, destacou a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti.
A campanha conta com divulgação de cards e vídeos nas redes sociais e em TVs, além do site oamornaotemtamanho.mpba.mp.br, que traz perguntas e respostas sobre adoção, informações sobre como fazer o pré-cadastro dos pretendentes, contatos das Varas de Infância e Juventude e das Promotorias de Justiça da Bahia, além de grupos de apoio para auxiliar as famílias na busca ativa de crianças aptas para adoção.
“Muitas crianças estão crescendo nos abrigos e instituições por falta de oportunidades. Por essa razão, pretendemos demonstrar que o amor não tem tamanho, podendo ser vivenciado na adoção de todas as idades, raças e condições de saúde”, ressaltou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), promotora de Justiça Anna Karina Trennepohl. Ela destacou o caráter permanente da campanha que está inserida como parte das ações do projeto institucional do MP ‘Tecendo o Amanhã’. Esse projeto visa sensibilizar acerca da importância de se garantir o pleno atendimento ao direito à convivência familiar e comunitária, em especial diante de situações que impliquem o afastamento da família natural. “O ‘Tecendo o Amanhã’ reúne uma série de ações para assegurar o direito fundamental à convivência familiar e assegurar que os processos de crianças que estejam afastadas de suas famílias tenham uma tramitação regular no menor tempo possível”, explicou a promotora de Justiça Márcia Rabelo, gerente do projeto.
Atualmente estima-se que, na Bahia, há um total de 214 crianças e adolescentes (177 acima de seis anos) aptas a adoção e 1003 pessoas estão na fila de adotantes. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, quase 70% dos aptos à adoção no Brasil têm mais de seis anos. De acordo com o Sistema Nacional da Adoção e Acolhimento (SNA), a maior quantidade de crianças e adolescentes disponíveis para adoção concentra-se na faixa etária de 6 a 17 anos. Esse perfil, no entanto, não corresponde ao mais desejado pelos habilitados à adoção, já que mais de 50% dos 39.957 pretendentes cadastrados têm preferência por até três anos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça de 2019, 90% dos interessados na adoção buscam crianças de até sete anos, enquanto 67% das que estão em abrigos têm idades entre sete e 18 anos.
Também estiveram presentes no lançamento a promotora de Justiça da Infância e Juventude Karine Espinheira; a juíza Maria Helena Ribeiro; a defensora pública Mariana Salgado Rosa; e o promotor de Justiça Yuri Mello, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama).
Por mais um ano, a mineração da Bahia continua registrando índices de crescimento e se mantendo na terceira colocação como maior produtor mineral do país. Dados divulgados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), por meio do Sumário Mineral de outubro de 2022, mostram que de janeiro a setembro de 2022, a Produção Mineral Baiana Comercializada (PMBC) atingiu a marca de R$ 7,8 bilhões, R$ 1 bilhão a mais que o registrado no mesmo período ano anterior.
Durante o período computado, a produção de ouro (25%), cobre (21%) e níquel (19%), se manteve em destaque e representou 65% de toda a produção mineral da Bahia. O que consequentemente alavancou a arrecadação da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos municípios de Itagibá, Jacobina, Jaguarari e Juazeiro, respectivamente.
De acordo com os dados do Sumário Mineral, os quatro municípios citados foram responsáveis por arrecadar mais da metade da CFEM contabilizada em todo o estado. Números que significam mais dinheiro nos cofres públicos das cidades, uma vez que os municípios produtores ficam com 60% desta arrecadação. Do total arrecadado neste período, os municípios baianos ficaram com R$ 84 milhões, já o percentual do estado que fica com 15% da CFEM foi de R$ 21 milhões. Ao todo, no terceiro trimestre deste ano, 182 municípios baianos foram beneficiados pela CFEM, conforme dados do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
“A SDE trabalha na atração e manutenção de empreendimentos em todo o território baiano, então é animador ver os resultados positivos, a participação e a geração de emprego e renda nas cidades. Os principais municípios participantes na PMBC são Itagibá (19%), com produção de níquel; Jacobina (17%), onde se produz ouro, e Jaguarari (12%), com produção de cobre. De janeiro a setembro de 2022, o estado arrecadou R$ 160 milhões em ICMS do segmento”, destaca José Nunes, secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia.
Para o presidente da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), a mineração é de grande importância para as dezenas de municípios baianos que possuem direito a esse recurso. “A mineração tem papel fundamental para o crescimento do estado. As cidades onde estão situadas as empresas são beneficiadas tanto com o dinheiro da CFEM que retorna para o município quanto pelos empregos gerados, que normalmente pagam três vezes a mais do que em outros setores, beneficiando toda a economia da cidade”, declara Tramm.
As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 no último dia 30 de outubro e nem justificaram a ausência têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativoÂÂ e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformasÂÂ Google Play (Android) e App Store (iOS). Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. No sistema, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. A pessoa será informada da decisão. Acolhida a justificativa, ocorrerá o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para ser orientada.
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O Estado da Bahia publicou o Edital Saeb Nº 05/2022, com abertura de inscrições do concurso público para 2 mil vagas de soldado da Polícia Militar e outras 500 para soldado do Corpo de Bombeiros. As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame, no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano.
Para concorrer as vagas, os interessados têm que possuir 2º grau completo ou formação técnico profissionalizante (nível médio) em uma instituição reconhecida pela Ministério da Educação, além de outros pré-requisitos descritos no Edital do certame. Os interessados devem ainda ler o Edital 05/2022 para conhecer as informações do certame na íntegra. O concurso público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros será em duas etapas relacionadas (provas objetivas e discursivas).
O concurso possui vagas para soldado da PM em Salvador e Região Metropolitana, além de em outros oito municípios do interior (Feira de Santana, Alagoinhas, Itaberaba, Ilhéus, Juazeiro, Vitória da Conquista, Texeira de Freitas, Barreiras). As vagas para o Corpo de Bombeiros estão disponíveis na capital, RMS e nove cidades (Itabuna, Porto Seguro, Itaberaba, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Teixeira de Freitas, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa.
Dentre o total de vagas, 30% serão reservadas aos candidatos negros (preto/pardo) que façam a autodeclaração no momento da inscrição. A taxa de inscrição possui o valor de R$ 90. As provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2023, em sete cidades da Bahia. Os candidatos receberão o cartão informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo ao local, data e horário para realização das provas. Caso o candidato não receba o cartão informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas. Podem entrar em contato para o telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.
Para acessar os locais de prova é recomendado uso de máscara e obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado da data da homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período.
Embora o Novembro Azul tenha se transformado em um grande movimento de conscientização dos homens sobre a importância de cuidar da saúde de forma integral, o maior foco da campanha continua sendo o câncer de próstata, por ser este o tumor mais incidente nos homens (excluindo-se o câncer de pele não melanoma) e o segundo que mais mata, atrás apenas do câncer de pulmão. Segundo o Ministério da Saúde, de 2019 a 2021, foram mais de 47 mil óbitos causados pela doença. No ano passado, 16.055 homens morreram em consequência deste câncer, o que representa cerca de 44 mortes por dia.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), são esperados 65.840 novos casos de câncer de próstata em 2022. “O impacto da pandemia de Covid-19 neste cenário foi bastante significativo, pois muitos pacientes deixaram de ter acesso ao diagnóstico e ao tratamento precoces, quando as chances de cura são muito maiores, passam de 90%. Por outro lado, quando a doença é descoberta em estágios mais avançados, suas complicações e taxas de mortalidade costumam ser maiores”, destacou o urologista baiano André Costa Matos.
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O especialista lembra que na fase inicial, melhor momento para iniciar o tratamento, o câncer de próstata raramente apresenta sintomas. Dificuldade para urinar, micção frequente, presença de sangue na urina ou no sêmen e dores pélvicas ou ósseas costumam surgir em estágios mais avançados da doença. “Então, se o homem não faz os exames de rastreamento, tais como PSA e toque retal, para iniciar a suspeição da patologia, não tem como ele desconfiar que tem um tumor. Por isso, o checkup anual é tão importante”, explicou o diretor da Sociedade Brasileira de Urologia seccional Bahia (SBU-BA). A recomendação da SBU é que todos os homens a partir dos 50 anos de idade passem por essa investigação prostática anualmente. Homens negros ou com histórico familiar da doença devem iniciar a avaliação um pouco antes, já aos 45 anos de idade, pois têm mais chance de desenvolver a doença em sua forma mais agressiva.
“Esta avaliação anual nos ajudará a reduzir os números de morte por câncer de próstata, que muito nos preocupam. Ainda estamos tentando entender porque a mortalidade pelo tumor aumentou em 2021 comparado com 2019 e 2020. A SBU ainda não sabe se é um fato isolado ou se o aumento pode ser reflexo da pandemia, quando muitos tratamentos e acompanhamentos foram impactados. Os próximos números nos ajudarão a entender melhor esse cenário”, frisou o urologista, que integra os grupos URO+ Urologia Avançada e Robótica Bahia - Assistência Multidisciplinar em Cirurgia.
Outro indicador do Ministério da Saúde mostra o impacto da doença no país. Em 2020, foram registradas 31.888 biópsias, em 2021, 34.673, e até agosto deste ano, mais de 27 mil. A biópsia é solicitada quando o médico desconfia de que há algo errado ao analisar os exames de toque retal e dosagem de PSA. “A biópsia é um exame invasivo que só deve ser solicitado quando, de fato, há alterações significativas nos resultados do PSA ou no exame clínico de toque retal. Somente através da biópsia temos a certeza do diagnóstico”, completou André Costa Matos.
Alguns homens têm medo do toque retal, mas o exame é indolor e não demora mais do que 15 segundos. Juntamente com o PSA, o toque prostático pode revelar com bastante antecedência a existência de um nódulo maligno prostático. Por isso, o melhor a fazer é deixar o preconceito de lado e realizar o exame. “Além de consultar um urologista, os homens podem aproveitar este Novembro Azul para iniciar uma mudança de estilo de vida. Afinal, alimentação equilibrada, atividade física, fim do tabagismo, redução do consumo de bebida alcoólica e controle do estresse contribuem para a prevenção de muitas doenças”, finalizou André Costa Matos.
O Sebrae promove, durante o mês de outubro, um circuito de oficinas sobre boas práticas na manipulação de alimentos. Os municípios de Brumado, Guanambi e Jequié recebem o evento nos dias 10, 17 e 31, respectivamente. O público-alvo é formado por empresários do segmento de restaurantes, lanchonetes e bares. As inscrições gratuitas estão abertas e podem ser feitas pela internet.
Os eventos são realizados por meio do Projeto Setorial de Alimentação Fora do Lar e tem o objetivo de treinar as equipes que trabalham diretamente nas cozinhas. Durante o treinamento, os participantes vão obter informações sobre quais os tipos de contaminação dos alimentos, cuidados que devem ser tomados com todos os colaboradores para a produção de alimentos seguros e quais as práticas devem ser adotadas para evitar novas contaminações durante o serviço.
A aplicação de regras específicas para o segmento viabiliza a redução do desperdício de produtos, proporcionando um melhor ambiente de trabalho e garantindo ao consumidor final uma maior segurança no consumo dos produtos.
Oficina “Boas práticas na manipulação de alimentos”
Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o final de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram.
O requerimento para a justificativa pode ser realizado, não só nas seções eleitorais, como no site oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido em multas que variam entre R$1,05 e R$3,51 para cada turno em que esteve ausente.
Vale destacar que o Tribunal permite a solicitação do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) a todos os brasileiros em território nacional, também diante de justificativa. Esse prazo, porém, terminou dia 18 de agosto para ambos os turnos.
Dados apresentados pelo TSE nessa terça-feira (04/10) apontam percentual de 20,95% de eleitores ausentes no primeiro turno das eleições de 2022, no dia 2 de outubro. O número equivale a cerca de 33 milhões de pessoas aptas ao voto que não compareceram às urnas, e é semelhante ao registrado no pleito de 2018.
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores baianos elegerão também o governador do estado.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções: Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
O Estado da Bahia publicou o Edital Saeb Nº 05/2022, com abertura de inscrições do concurso público para 2 mil vagas de soldado da Polícia Militar e outras 500 para soldado do Corpo de Bombeiros. As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame, no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano.
Para concorrer as vagas, os interessados têm que possuir 2º grau completo ou formação técnico profissionalizante (nível médio) em uma instituição reconhecida pela Ministério da Educação, além de outros pré-requisitos descritos no Edital do certame. Os interessados devem ainda ler o Edital 05/2022 para conhecer as informações do certame na íntegra. O concurso público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros será em duas etapas relacionadas (provas objetivas e discursivas).
O concurso possui vagas para soldado da PM em Salvador e Região Metropolitana, além de em outros oito municípios do interior (Feira de Santana, Alagoinhas, Itaberaba, Ilhéus, Juazeiro, Vitória da Conquista, Texeira de Freitas, Barreiras). As vagas para o Corpo de Bombeiros estão disponíveis na capital, RMS e nove cidades (Itabuna, Porto Seguro, Itaberaba, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Teixeira de Freitas, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa.
Dentre o total de vagas, 30% serão reservadas aos candidatos negros (preto/pardo) que façam a autodeclaração no momento da inscrição. A taxa de inscrição possui o valor de R$ 90. As provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2023, em sete cidades da Bahia. Os candidatos receberão o cartão informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo ao local, data e horário para realização das provas. Caso o candidato não receba o cartão informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas. Podem entrar em contato para o telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.
Para acessar os locais de prova é recomendado uso de máscara e obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado da data da homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia emitiram, nesta segunda-feira (24), nota pública conjunta contra a prática ilegal de assédio eleitoral de trabalhadores. O documento é assinado pela procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região.
Na nota, destaca-se que "ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos". O documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Confira a seguir a nota na íntegra.
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NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022
O Ministério Público do Trabalho da Bahia, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, e o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, vêm a público manifestar que é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores, pois o exercício legítimo da direção das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados.
Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso de poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos.
Além disso, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, sob pena de se verificar o crime inscrito no art. 297 do Código Eleitoral.
O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado(a) em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O Ministério Público do Trabalho da Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos.
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores baianos elegerão também o governador do estado.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções: Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.